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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO VAGINAL, E, PROCESSO PARA FORNECER PROTEÇÃO CONTRA GRAVIDEZ OU DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL, OU AMBOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997020080

Dados do pedido

Número

PI9712892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/1997

Publicação

21/03/2000

PCT

US1997020080

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/97
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/02
  5. Concessão01/10/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 01/10/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. I. (pessoa física)

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

FI

L. D. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/960,898 · 30/10/1997

US

60/030,361 · 06/11/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO VAGINAL, E, PROCESSO PARA FORNECER PROTEÇÃO CONTRA GRAVIDEZ OU DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL, OU AMBOS". Um dispositivo vaginal (18) proporciona barreiras química e física à contracepção ou proteção contra doenças sexualmente transmissíveis, ou ambos. O dispositivo (18) inclui uma toalhinha (20) que tem aproximadamente 5 ml de formulação preventiva, incorporada nela por aborção. Durante a relação sexual, a toalhinha (20) permanece na vagina superior e funciona efetivamente como ambos, uma barreira física e uma barreira química para contracepção. Em algumas configurações a toalhinha (20) pode se tornar comprida, em uma forma amarrotada como um disco, que pode aprimorar suas propriedades como barreira física. São descritos dispositivos (30) para facilitar a inserção e a remoção do dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

01/10/2002

RPI 1656

Deferimento

#9.1

28/05/2002

RPI 1638

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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