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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FILTRAGEM E RESFRIAMENTO DE UM MEIO LÍQUIDO LUBRIFICANTE E CAIXA DE ENGRENAGEM PARA UM VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997001375

Dados do pedido

Número

PI9712837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1997

Publicação

16/11/1999

PCT

SE1997001375

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/97
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Volvo Lastvagnar AB

SE

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Inventores

S. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9603483-0 · 24/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA FILTRAR E RESFRIAR'' . A presente invenção refere-se a um dispositivo para filtragem e resfriamento de um meio líquido que é guiado através de um componente lubrificado (1) o referido dispositivo contendo uma entrada (8) para suprimento do referido meio a um componente de filtragem (12), que define uma cavidade (26) para a qual o meio filtrado é dirigido, um dispositivo resfriador (10) e uma saída (31) para suprimento do referido meio de volta para o referido componente (1). A invenção é caracterizada pelo fato de que o referido dispositivo resfriador (10) está disposto a jusante da referida cavidade (26), a referida cavidade (26) estando ligada ao dispositivo resfriador (10) e o referido dispositivo resfriador (10) estando ligado à referida saída (31). Por intermédio da invenção, é provido um dispositivo aperfeiçoado para filtragem e resfriamento de um meio líquido, em particular óleo para uma caixa de engrenagem num veículo motorizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2254 de 18/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

18/03/2014

RPI 2254

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

30/07/2002

RPI 1647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2002

RPI 1628

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/1999

RPI 1506

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