Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2009
RPI 2034
Dados do pedido
Número
PI9712771Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997021145 Pedido indeferido em 29/12/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
US
Inventores
L. H. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
031045 · 18/11/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MUTANTES ESTÁVEIS AO CALOR DE ENZIMAS DE BIOSSÍNTESE DE AMIDO" . A presente invenção diz respeito a novas moléculas de polinucleotídeos mutantes que codificam enzimas que têm aumentada estabilidade térmica. Estes polinucleotídeos, quando expressos em vegetais, resultam em aumentado rendimento em plantas cultivadas sob condições de tensão térmica. As moléculas de polinucleotídeo da invenção em questão da invenção em questão codificam atividades de enzima sintase de amido solúvel (SSS) e priofosforilase de glicose ADP (AGP) de endosperma do milho. Também são contempladas pela presente invenção as plantas e tecidos vegetais multiplicados para conter, ou transformados com, os polinucleotídeos mutantes, e expressando os polipeptídeos codificados pelos polinucleotídeos. A invenção em questão também se refere a métodos para isolar polinucleotídeos e polipeptídeos contemplados dentro do âmbito da invenção. Também são fornecidos métodos para a aumentar a produção em plantas cultivadas sob condições de melhor tensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2009
RPI 2034
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).
16/06/2009
RPI 2006
#6.1
30/09/2008
RPI 1969
Em virtude do acréscimo de 14 reivindicações no novo quadro reivindicatório submetido através da petição nº020070126476, de 10/09/2007, sem que tenha sido feita a devida retribuição das reivindicações adicionais, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
02/01/2008
RPI 1930
#7.1
12/06/2007
RPI 1901
#1.3
26/10/1999
RPI 1503
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