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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTO SECO PARA PEIXE E MARISCOS.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · SE1997001850

Dados do pedido

Número

PI9712759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/1997

Publicação

19/10/1999

PCT

SE1997001850

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/97
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alfa Laval AB

SE

H. K. (pessoa física)

SE

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Inventores

B. L. (pessoa física)

DK

H. K. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9604077-9 · 07/11/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTO SECO PARA PEIXE E MARISCOS". Em um processo para a produção de alimento seco para peixe ou mariscos (crustáceos), com base em matéria-prima de peixe fresco, produtos de carboidratos vegetais juntamente com outros aditivos são adicionados para dar um teor de carboidratos, no alimento produzido, de pelo menos 5%, durante a produção do alimento. Durante todas as etapas do processo até a formação das pelotas alimentícias, o teor de água é mais elevado do que 10%. O alimento seco produzido contém de 25 a 60% de proteína, 10 a 40% de gordura e 5 a 25% de carboidrato. O alimento contém de 25 a 60% de proteína de peixe, enquanto a gordura na forma de óleo de peixe é de até 40%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/18; A23K 1/10.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

09/03/2011

RPI 2096

Petição de recurso

#12.2

03/11/2009

RPI 2026

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI).

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2007

RPI 1906

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2007

RPI 1878

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/1999

RPI 1502

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