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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE FILME NÃO PERFURADO, ADEQUADA PARA EMBALAR ALIMENTOS PERECÍVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997018909

Dados do pedido

Número

PI9712743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/1997

Publicação

19/10/1999

PCT

US1997018909

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/97
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dow Global Technologies Inc.

US

The Dow Chemical Company

US

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Inventores

G. Y. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

N. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/744,548 · 06/11/1996

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE FILME NÃO PERFURADO, ADEQUADA PARA EMBALAR ALIMENTOS PERECÍVEIS". O objetivo da invenção se relaciona a uma estrutura de filme para embalagens de alimentos perecíveis, compreendendo pelo menos uma camada de filme que por sua vez compreende uma mistura de pelo menos um polímero de etileno homogêneo linear ou substancialmente linear e pelo menos um polímero de polipropileno, sendo que a estrutura do filme é caracterizada por ter um módulo de secante de 2 por cento, pelo menos 8 por cento maior que uma estrutura de filme comparável preparada sem polímero de polipropileno, uma taxa de transmissão de oxigênio de pelo menos 700 cm^ 3^ (em STP) mil/100 pol^ 2^-dia-atm (0, 027 cm^ 3^ (em STP) - cm/cm^ 2^-dia-MPa. Os estruturas de filme da invenção mostram um equilíbrio otimizado de suas propriedades, fazendo-os especialmente úteis para embalagens de atmosfera modificada de bens perecíveis. Os filmes da invenção são portanto adequados para embalar frutas frescas, vegetais, e outros itens perecíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2278 de 02-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/09/2014

RPI 2278

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

22/02/2005

RPI 1781

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: The Dow Chemical Company

31/08/2004

RPI 1756

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2004

RPI 1728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2003

RPI 1707

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/1999

RPI 1502

Monitoramento de patentes

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