Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/32; D06M 15/03.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9712657Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997018852 Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
J. L. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
736093 · 24/10/1996
US
736469 · 24/10/1996
US
738964 · 24/10/1996
US
889607 · 08/07/1997
US
946770 · 08/10/1997
US
947076 · 08/10/1997
US
947299 · 08/10/1997
US
951185 · 15/10/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES PARA REDUZIR O ODOR NA PELE" . A presente invenção refere-se a uma composição aquosa absorvente de odor que é segura para uso na pele humana compreendendo de aproximadamente 0,1% a aproximadamente 5% em peso da composição, de ciclodextrina não-complexa, solubilizada, solúvel em água; de aproximadamente 0,5% a aproximadamente 30%, em peso da composição, de uma dimeticona linear tendo uma viscosidade nominal de 350 "centistokes" ou menos; e um veículo aquoso. As composições podem também compreender um ou mais dos seguintes componentes opcionais: polióis de baixo peso molecular, conservantes antimicrobiais solúveis em água, sais de zinco, polímeros solúveis em água, carbonatos solúveis e/ou sais de bicarbonato, agentes quelantes, zeólitos, carbono ativado, e suas misturas. A presente invenção também refere-se ao uso das composições acima mencionadas na redução dos odores do corpo, vaginal, e ou ambiental na pele. A composição pode ser aplicada diretamente como uma pulverização, derramada de uma garrafa e aplicada pela mão, ou aplicada através de um lenço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/32; D06M 15/03.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2
O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/12/2007
RPI 1929
#7.1
02/01/2007
RPI 1878
#1.3
26/10/1999
RPI 1503
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