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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE CORREDIÇA, ESPECIFICAMENTE,VÁLVULA DE CORREDIÇA COM PONTE DE TUBOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997001015

Dados do pedido

Número

PI9712647

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/1997

Publicação

26/10/1999

PCT

EP1997001015

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/97
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/04
  5. Concessão27/04/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 27/04/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Zimmermann & Jansen GmbH

DE

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Inventores

G. N. (pessoa física)

DE

N. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 44 135.8 · 23/10/1996

DE

196 46 908.2 · 13/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VÁLVULA DE CORREDIÇA, ESPECIFICAMENTE, VÁLVULA DE CORREDIÇA COM PONTE DE TUBOS" . Válvula de corrediça de chapa única, especificamente, uma válvula de corrediça de chapa única com ponte de tubos (10), com uma chapa deslizante (16) e uma ponte de tubo apropriada (20) que, a fim de fechar ou abrir uma passagem de fluido (17) formada em um alojamento (11), podem ser deslocadas por um mecanismo de acionamento (18, 19) dentro deste alojamento (11), onde a chapa deslizante (16) ou ponte de tubos (20) compreende, em suas bordas, superfícies de vedação que correspondem às superfícies de vedação, especificamente superfícies de vedação de anel (14, 15), dispostas na lateral do alojamento. Pelo menos, uma das superfícies de vedação nas laterais do alojamento (14, 15) é parte de um anel de vedação (23) disposto no alojamento (11), que é justaposto sob tensão elástica inicial à superfície de vedação oposta da chapa deslizante (16) ou da ponte de tubos (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

27/04/2004

RPI 1738

Deferimento

#9.1

27/01/2004

RPI 1725

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/1999

RPI 1503

Monitoramento de patentes

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