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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO PARA UM FORNO DE FUNDIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000005798

Dados do pedido

Número

PI0011937

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2000

Publicação

19/03/2002

PCT

EP2000005798

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/00
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/05
  5. Concessão01/03/06
  6. Extinto07/08/18

Patente concedida em 01/03/2006 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Zimmermann & Jansen GMBH

DE

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Inventores

F. I. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 29 180.2 · 25/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO PARA UM FORNO DE FUNDIÇÃO". Dispositivo de alimentação (100) para um forno de fundição (101), com um conduto rotativo (107, 111) que compreende um corpo básico cilíndrico (107) que pode ser acionado de modo a girar em torno de um primeiro eixo de rotação substancialmente orientado na vertical (Al) com um primeiro mecanismo de acionamento (119) e um conduto de alimentação (111) que é fixamente conectado a uma saída (107a) do corpo básico e que pode ser girado com o mesmo, no qual o conduto de alimentação é composto de uma parte superior (113), que é adjacente à saída do corpo básico e que se estende longitudinalmente em um ângulo com relação ao primeiro eixo de rotação, e uma parte inferior (115), que é giravelmente conectada à parte superior e que compreende um segundo mecanismo de acionamento (127) para rotação em torno de um segundo eixo de rotação substancialmente vertical (A2) espaçado a partir do primeiro eixo de rotação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

01/03/2006

RPI 1834

Deferimento

#9.1

16/11/2005

RPI 1819

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2005

RPI 1800

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/2002

RPI 1628

Monitoramento de patentes

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