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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO FARMACÊUTICO COMPREENDENDO AMILOSE SUSTITUÍDA COMO UMA MATRIZ PARA LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE DROGA CONTIDA NO COMPRIMIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1997000792

Dados do pedido

Número

PI9712618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/1997

Publicação

21/12/1999

PCT

CA1997000792

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/97
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

CA

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Inventores

C. C. (pessoa física)

CA

I. M. (pessoa física)

CA

L. C. (pessoa física)

CA

S. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/739.539 · 30/10/1996

Resumo técnico

"COMPRIMIDO FARMACÊUTICO COMPREENDENDO AMILOSE SUBSTITUÍDA COMO UMA MATRIZ PARA LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE DROGA CONTIDA NO COMPRIMIDO" . Comprimido farmacêutico para administração oral de liberação sustentada feito de uma mistura comprimida de pelo menos dois pós secos incluindo um pó de uma droga farmacêutica de uma matriz de liberação para a droga. A matriz de liberação sustentada é constituída de amilose substituída preparada por reação, em um meio básico, amilose com um substituinte organico tendo uma função reativa que reage com os grupos hidroxi da molécula de amilose. Este substituinte é preferivelmente um epoxi ou um halogênio alcano ou alcool com a referida matriz de liberação controlada e sustentada de uma droga a ser obtida com um perfil notável próximo de linear e tempo de 9 à 20 horas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2241 de 17/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

17/12/2013

RPI 2241

24.3

Referente à 14ª e 15ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

21/11/2012

RPI 2185

16.3

Referentea a RPI 1982 de 30/12/2008, Código de despacho: 16.1, quanto ao nome do titular, ítem (73).

21/07/2009

RPI 2011

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

29/01/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/04/2006

RPI 1839

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2005

RPI 1825

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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