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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA GERAR UM CLONE INFECCIOSO, ÁCIDO NUCLÉICO RECOMBINANTE, MOLÉCULA DO MESMO, VÍRUS DE RNA MODIFICADO, CÉLULA INFECTADA COM O MESMO, VACINA, PROTEÍNA E/OU ANTÍGENO, E, ENSAIO DIAGNÓSTICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NL1997000593

Dados do pedido

Número

PI9712592

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1997

Publicação

21/12/1999

PCT

NL1997000593

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/10/97
  2. Publicação21/12/99
  3. Exame
  4. Indeferido25/11/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 25/11/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim Vetmedica GmbH

DE

S. O. (pessoa física)

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

NL

J. P. (pessoa física)

NL

J. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

96203024.3 · 30/10/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA GERAR UM CLONE INFECCIOSO, ÁCIDO NUCLEÍCO RECOMBINANTE, MOLÉCULA DO MESMO, VÍRUS DE RNA MODIFICADO, CÉLULA INFECTADA COM O MESMO, VACINA, PROTEÍNA E/OU ANTÍGENO, E, ENSAIO DIAGNÓSTICO". A invenção compreende um processo para gerar um clone infeccioso com base no genoma de um vírus de RNA de filamento positivo, que tem um genoma de pelo menos cerca de 15 kb. A invenção ainda compreende um processo para gerar um clone infeccioso com base no genoma de um vírus de RNA, dito processo ainda compreendendo a seleção de clones infecciosos mediante transfecção de uma célula hospedeira com dito ácido nucleíco recombinante, pelo que dita célula hospedeira não fica, em essência, suscetível de infecção com referido vírus. A invenção ainda provê vírus de RNA modificados e vacinas e ensaios diagnósticos deles derivados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Presente exame conclui que a matéria foi exaustivamente discutida e decide-se de acordo com o Artigo 37 pelo INDEFERIMENTO da presente aplicação com base no disposto no artigo 10 (IX) e artigos 24 e 25 da Lei 9279/96.

25/11/2008

RPI 1977

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2007

RPI 1905

Indeferimento anulado

#9.2.2

Anulada a publicação de indeferimento por ter sido indevida.Referente a RPI 1895 de 02/05/2007.

08/05/2007

RPI 1896

Indeferimento

#9.2

02/05/2007

RPI 1895

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2006

RPI 1877

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Stichting Dienst Landbouwkundig Onderzoek

24/10/2006

RPI 1868

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/1999

RPI 1511

Monitoramento de patentes

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