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Dado oficial do INPI

JUNTA UNIVERSAL DE RAZÃO DE VELOCIDADE CONSTANTE FIXA, ELEMENTO DE JUNTA EXTERNO DE UMA JUNTA FIXA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997002980

Dados do pedido

Número

PI9712543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1997

Publicação

19/10/1999

PCT

GB1997002980

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/97
  2. Publicação19/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/02
  5. Concessão20/01/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/01/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GKN Automotive AG

DE

GKN Automotive GmbH

DE

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Inventores

D. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9622697.2 · 31/10/1996

GB

9622698.0 · 31/10/1996

Resumo técnico

"JUNTA UNIVERSAL DE RAZÃO DE VELOCIDADE CONSTANTE FIXA, ELEMENTO DE JUNTA EXTERNO DE UMA JUNTA FIXA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MESMO". Trata-se de uma junta fixa do tipo de esferas de velocidade constante que inclui um elemento externo (10) possuindo trilhos (17) de acolhimento de esferas e ressaltos (18) entre os trilhos. Os ressaltos encaixam a superfície externa (21) de uma gaiola (12) e são dotados de partes de alívio (25) que se estendem através da totalidade das larguras circunferenciais dos ressaltos. As parte de alívio são localizadas entre primeiras e segundas partes de contato da superfície externa da gaiola e das superfícies de ressaltos de face umas para as outras. A provisão das partes de alívio facilita a formação das superfícies de ressaltos mediante a redução da área que tem que ser conformada corretamente. Os ressaltos são endurecidos mas podem ser dotados das partes de alívio (25) antes do endurecimento. Após o endurecimento não é aplicado à superfície as superfícies nas quais foi provida uma parte de alívio nenhum tratamento parar remover metal exceto, opcionalmente, para remoção de crosta produzida pelo endurecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 10ª e 11ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

20/01/2004

RPI 1724

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: GKN Automotive AG

16/12/2003

RPI 1719

Deferimento

#9.1

19/11/2002

RPI 1663

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/08/2002

RPI 1649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/1999

RPI 1502

Monitoramento de patentes

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