Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
10/04/2007
RPI 1892
Dados do pedido
Número
PI9712452Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997019572 Pedido indeferido pelo INPI em 10/04/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. P. (pessoa física)
US
Cardiotronics Systems, Inc.
US
Inventores
J. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/738,651 · 28/10/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "HIDROGÉIS ADESIVOS ELETRICAMENTE CONDUTORES". Uma composição produzindo hidrogéis adesivos eletricamente condutores usados como adesivos de contato de pele e uma interface elétrica para dispositivos médicos descartáveis. Os hidrogéis são acrilatos catiônicos e são feitos de ésteres acrílicos de cloretos e/ou sulfatos quaternários ou amidas acrílicas de cloretos quaternários. Os presentes hidrogéis são formados pela polimerização do radical livre na presença de água por cura por ultravioleta com iniciador e agente reticulador multifuncional, e incluem um sistema tampão para evitar descoloração, hidrólise e melhorar o tempo de conservação dos hidrogéis. Outros aditivos podem ser adicionados nos hidrogéis antes ou depois da cura, dependendo do uso final planejado. Os presentes hidrogéis hidratam a pele de um paciente, umedecem ao redor do cabelo da superfície da pele e protegem contra queimadura do paciente devido a estimulação elétrica através do hidrogel. A natureza coesiva dos hidrogéis, possibilita contato e armazenagem direto de hidrogel para hidrogel, apesar disso, permanecem prontamente separáveis. Os hidrogéis podem ser apresentados em uma fórmula que não é corrosiva para o alumínio em contato com eles, e são aprovados nos testes padrão com relação às propriedades de biocompatibilidade e elétricas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
10/04/2007
RPI 1892
#7.1
12/09/2006
RPI 1862
#25.1
Transferido de: Cardiotronics Systems, Inc.
06/09/2005
RPI 1809
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 037605-RJ de 08.07.2003
23/08/2005
RPI 1807
#1.3
05/03/2002
RPI 1626
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