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Dado oficial do INPI

TERMÔMETRO DIGITAL PARA MEDIR A TEMPERATURA DE UM PACIENTE E PROCESSO DE INDICAR QUE UMA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA SENDO TOMADA PELO TERMÔMETRO DIGITAL FOI COMPLETADA.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1997018444

Dados do pedido

Número

PI9712326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1997

Publicação

17/10/2000

PCT

US1997018444

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/97
  2. Publicação17/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. M. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/731319 · 15/10/1996

Resumo técnico

''TERMÔMETRO DIGITAL PARA MEDIR A TEMPERATURA DE UM PACIENTE E PROCESSO DE INDICAR QUE UMA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA SENDO TOMADA PELO TERMÔMETRO DIGITAL FOI COMPLETADA". Um termômetro digital para medir a temperatura de um paciente inclui um mostrador a LCD com iluminação à contraluz (1), que pode atuar como um anunciador não-audível indicando que uma temperatura estável foi atingida. O termômetro digital inclui um fotodetector (13) e um único comutador de seleção de modo (2) para determinar quando a iluminação à contraluz (9) deve ser habilitada. Quando a iluminação à contraluz (9) é habilitada, o termômetro ativa a iluminação à contraluz (9) indicando que uma leitura de temperatura foi completada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/06/2004

RPI 1744

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/10/2003

RPI 1711

15.7

Não conhecida a petição RJ 34266 de 26/10/99 uma vez que não foi cumprida a exigência no sentido de que ficasse comprovada a retirada pelo Escritório Internacional do requerente/inventor citado.

31/12/2002

RPI 1669

6.7

Para que possa ser atendida a solicitação apresentada através da petição RJ 34266 de 26/10/99 deverá ser comprovada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a retirada no presente pedido, pelo Escritório Internacional, do requerente/inventor citado.

02/07/2002

RPI 1643

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2000

RPI 1554

Monitoramento de patentes

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