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Dado oficial do INPI

Composições e métodos para o tratamento de infecções virais

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1997018257

Dados do pedido

Número

PI9712289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/1997

Publicação

31/08/1999

PCT

US1997018257

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/97
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido22/09/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. I. (pessoa física)

US

Inventores

F. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

028194 · 10/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES VIRAIS" . Descrevem-se métodos e composições para tratamento, diagnose e prevenção de um vírus, que compreende a administração ao paciente, de anticorpos que reagem com regiões de proteínas virais e resultam na neutralização da capacidade infectiva e inativação dos eventos funcionalmente essenciais no ciclo de vida do vírus. Os anticorpos reconhecem epitopos virais que falham em obter uma resposta imune no homem, quando encontrados através de contaminação ou naturalmente no ambiente. Numa modalidade preferida, a invenção propicia composições e métodos úteis para o tratamento e diagnose de infecções por vírus da imunodeficiência humana (HIV).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

22/09/2009

RPI 2020

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que a matéria pretendida não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI), novidade ( Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI) e que as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI) e que os peptídeos sintéticos com correspondentes naturais não são considerados invenção, uma vez que incidem no Art. 10 da LPI.

14/04/2009

RPI 1997

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/10/2008

RPI 1971

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2007

RPI 1919

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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