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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO INSETICIDA E MITICIDA E MÉTODO PARA CONTROLAR PESTES.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1997003517

Dados do pedido

Número

PI9712191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/1997

Publicação

31/08/1999

PCT

JP1997003517

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/97
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Concessão04/06/13
  6. Expirado28/05/24

Carta-patente expirada em 28/05/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

American Cyanamid Company

US

Wyeth Holdings Corporation

US

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Inventores

T. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8/261866 · 02/10/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO INSETICIDA E MITICIDA". Uma composição inseticida e miticida compreendendo como ingredientes ativos 4-bromo-2-(4-clorofenila)-1-(etoximetila)-5-(trifluorometila)-pirrol-3-carbonitrila e ingrediente(s) inseticida(s) piretróide(s). Esta composição inseticida e miticida é eficaz contra pragas e ácaros que são resistentes contra os agentes inseticidas e miticidas no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 04/06/2023

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

04/06/2013

RPI 2213

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

09/10/2012

RPI 2179

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: American Cyanamid Company

03/07/2012

RPI 2165

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

22/11/2011

RPI 2133

Petição de recurso

#12.2

08/04/2008

RPI 1944

Indeferimento

#9.2

Como não foram cumpridas as exigências formuladas e não foram consideradas pertinentes as argumentações apresentadas pela requerente, indefiro o presente pedido por falta de novidade, com base no Artigo 37, combinado com os Artigos 8º e 11 da LPI 9279/96. Face ao acima exposto, entende-se que a matéria requerida não atende aos requisitos de patenteabilidade de acordo com os artigos 8º c/c 11 da LPI.

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2007

RPI 1897

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2006

RPI 1870

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2006

RPI 1840

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2005

RPI 1798

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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