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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FIOS EM AÇO AUTO-TEMPERÁVEL, ARAMES DE REFORÇO E APLICAÇÃO A UM CONDUTO FLEXÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997001578

Dados do pedido

Número

PI9711717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

FR1997001578

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Coflexip

FR

Institut Francais Du Petrole

FR

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Inventores

F. R. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96/10976 · 09/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FIOS EM AÇO AUTO-TEMPERÁVEL, FIOS DE FORMA E APLICAÇÃO A UM CONDUTO FLEXÍVEL" . A presente invenção refere-se a um processo de fabricação de fio em aço, comportando as seguintes etapas: fabricação de um fio de forma de grande comprimento por laminação ou trefilação a quente, a partir de um aço que comporta os seguintes elementos: de 0,18 a 0,45% de C, de 0,4 a 1,8% de Mn, de 1 a 4% de Cr, de 0,1 a 0,6% de Si, de 0 a 1,5% de Mo, de 0 a 1,5% de Ni, no máximo 0,01% de S e 0,02% de P, o fio de forma tendo, em fim de laminação ou de trefilação, uma temperatura pelo menos superior à temperatura AC3, de preferência de 50 a 200°C e, em particular, de 100 a 150°C; enrolamento do fio em coroa, antes do resfriamento ao ar do fio bruto de fabricação para se conseguir uma dureza HRC superior ou igual a 40 e, de preferência, superior a 45. Em uma variante, o processo comporta um tratamento térmico de revenido, de forma que o fio tenha uma dureza superior ou igual a 20 HRC e inferior ou igual a 35 HRC. A invenção refere-se igualmente a um fio de forma e a um tubo flexível para o transporte de efluente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2254 de 18-03-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/03/2014

RPI 2254

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

09/07/2002

RPI 1644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2002

RPI 1626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Monitoramento de patentes

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