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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDO ENTRE DOIS SUPORTES FLUTUANTES E INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO PETROLÍFERA NO MAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001001227

Dados do pedido

Número

PI0110352

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2001

Publicação

08/07/2003

PCT

FR2001001227

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto28/05/19

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 28/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Coflexip

FR

T. F. (pessoa física)

FR

T. I. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. L. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

G. R. (pessoa física)

US

P. E. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00/05456 · 28/04/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDO ENTRE DOIS SUPORTES FLUTUANTES E INSTALAÇÃO DE PRODUÇÃO PETROLÍFERA NO MAR". Dispositivo de transferência de fluido entre pelo menos dois suportes flutuantes do tipo compreendendo uma linha de transporte oca rígida (1) imersa em catenária no mar, meios de conexão flexíveis (10) interligando cada extremidade (2, 3) da linha de transporte rígida (1) a um dos ditos suportes flutuantes (4, 5), e ele é caracterizado pelo fato de que a totalidade da linha de transporte rígida (1), incluindo as ditas extremidades (2, 3), é imersa no mar a uma profundidade (P1) que é superior à dita zona de turbulência, os ditos meios de conexão (10) assegurando uma continuidade de escoamento do petróleo entre os dois suportes flutuantes (4, 5) por intermédio da dita linha de transporte rígida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/05/2019

RPI 2525

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/02/2019

RPI 2510

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Technip Offshore International

22/05/2012

RPI 2159

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Coflexip

08/02/2011

RPI 2092

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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