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Dado oficial do INPI

BISINDOLILMALEIMIDAS SUBSTITUÍDAS PARA A INIBIÇÃO DE PROLIFERAÇÃO CELULAR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, BEM COMO USO DAS MESMAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997003888

Dados do pedido

Número

PI9711607

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

EP1997003888

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-la Roche Ag

CH

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Inventores

D. K. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

U. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

022078 · 29/07/1996

US

048496 · 03/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BISINDOLILMALEIMIDAS SUBSTITUÍDAS PARA A INIBIÇÃO DE PROLIFERAÇÃO CELULAR" . Compostos de fórmula (I) em que: R^ 1^ e R^ 1'^ são independentemente alquila, arila, alquenila ou alquinila; R^ 2^ e R^ 2'^ são independentemente hidrogênio, alquila, aralquila, alcoxialquila, hidroxialquila, haloalquila, aminoalquila, monoalquilaminoalquila, dialquilaminoalquila, acilaminoalquila, alquilsulfonilaminoalquila, arilsulfonilaminoalquila, mercaptoalquila, alquiltioalquila, carboxialquila, alcoxicarbonilalquila, aminocarbonilalquila, alquiltio ou alquilsulfinila; R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^, R^ 7^, R^ 4'^, R^ 5'^, R^ 6'^ e R^ 7'^ cada independentemente são hidrogênio, fórmula (II), CO~ 2~R^ 9^, CH~ 2~OR^ 10^, CHO, CH~ 2~NR^ 11^R^ 12^, CON (R^ 13^)~ 2~, halogênio, ciano, arila, alquila, hidróxi, alcóxi, arilóxi, haloalquila, nitro, amino, aralquilóxi, acilamino, monoalquilamino, dialquilamino, tio, alquiltio, alquilsulfinila, alquilsulfonila, arilsulfinila, azida, fosfato ou fosfonato desde que pelo menos um dentre R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^ e R^ 7^ e pelo menos um dentre R^ 4'^, R^ 5'^, R^ 6'^ e R^ 7'^ são diferentes de hidrogênio, com a condição que quando R^ 6^ é metóxi, R^ 5^ ou R^ 5'^ não são metóxi; R^ 8^ é alquila ou arila; R^ 9^ é alquila ou arila; R^ 10^ é hidrogênio, alquila ou arila; R^ 11^ e R^ 12^ são independentemente hidrogênio, alquila, arila, aralquila ou acila; R^ 13^ é hidrogênio, alquila, arila ou aralquila; e um de X e Y significa O e o outro significa O, S, (H, OH) ou (H, H); assim como pródrogas farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos compostos ácidos de fórmula (I) com bases ou compostos básicos de fórmula (I) com ácidos são agentes antiproliferativos úteis no tratamento do câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao Despacho Publicado na RPI 1945 de 15/04/2008.

02/09/2008

RPI 1965

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 10ª anuidade.

15/04/2008

RPI 1945

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/12/2004

RPI 1773

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação para C07D 403/14; A61K 31/40; A61P 35/00, 37/00

13/07/2004

RPI 1749

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2004

RPI 1749

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Monitoramento de patentes

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