Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 39/385.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9711580Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997017506 Pedido indeferido em 24/11/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Xenova Research Limited
GB
Inventores
B. F. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/720.487 · 30/09/1996
Resumo técnico
"CONJUGADOS HAPTENO-VEÍCULO PARA USO EM TERAPIA CONTRA USO INDISCRIMINADO DE DROGAS E MÉTODOS PARA PREPARAÇÃO DESTES". Conjugados hapteno-veículo capazes de possibilitar a produção de anticorpos anti-hapteno in vivo são descritos. Métodos de preparação destes conjugados e composições terapêuticas também são descritos. Quando o hapteno é uma droga de uso indiscriminado, uma composição terapêutica contendo o conjugado hapteno-veículo é particularmente útil no tratamento de uma dependência química. A composição terapêutica é apropriada para a co-terapia com outras drogas convencionais. A imunização passiva usando anticorpos conseguidos contra os conjugados hapteno-veículos da invenção são também descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 39/385.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/11/2015
RPI 2342
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
25/08/2015
RPI 2329
#12.2
27/10/2009
RPI 2025
#9.2
De acordo com o artigo 37, publique-se o indeferimento do presente pedido, tendo por base o Artigo 8º combinado com os Artigos 13 e 25 da LPI 9279 de 14/05/96
23/09/2008
RPI 1968
#7.1
14/08/2007
RPI 1910
#25.1
Transferido de: Immulogic Pharmaceutical Corporation
14/12/2004
RPI 1771
#1.3
30/03/2004
RPI 1734
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