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Dado oficial do INPI

APARELHO DE ESTERILIZAÇÃO DE AR AMBIENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1997001218

Dados do pedido

Número

PI9711431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

IB1997001218

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

PT

Inventores

C. M. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/675,037 · 03/07/1996

Resumo técnico

"APARELHO DE ESTERILIZAÇÃO DE AR AMBIENTE". Um aparelho para esterilizar o ar dentro de uma estrutura, o aparelho possuindo uma caixa envolvente estruturada a permitir que o ar flua livremente através dele, uma base estruturada acoplada à caixa envolvente para manter a distância acima da superfície subjacente para não obstruir o ar fluindo para dentro do aparelho, e pelo menos um feixe de cerâmicas esterilizados disposto dentro da caixa envolvente. O feixe de cerâmicas esterilizados inclui pelo menos dois elementos alongados formados de material cerâmico, dispostos de forma confinada, e agrupados de forma apertada entre eles, cada qual contendo uma pluralidade de passagens estreitas e substancialmente paralelas estruturas para permitir que o ar flua através delas, e pelo menos um fio de resistência disposto dentro de pelo menos uma das passagens em pelo menos um dos elementos alongados, e estruturado para irradiar calor através do material cerâmico dos elementos alongados, ali aquecendo o ar disposto dentro das passagens até que o ar atinja a temperatura suficiente para tornar-se esterilizado e suba naturalmente e saia das passagens devido à convecção, ali criando um vácuo que arrasta novo fornecimento de ar ambiente para dentro das passagens. As passagens são dimensionadas e espaçadas entre elas de forma a maximizar a relação entre a área de superfície exposta ao ar fluido através delas, e o volume de material cerâmico necessário para definir o elemento alongado, e também para minimizar a resistência do fluxo de calor através do material cerâmico definindo o elemento alongado e por conseguinte através do feixe de cerâmicas esterilizadoras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2270 de 08/07/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

08/07/2014

RPI 2270

Restauração da patente

#24.4

05/02/2013

RPI 2196

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 14ª anuidade.

28/02/2012

RPI 2147

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

19/04/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

25/05/2010

RPI 2055

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido .

03/03/2009

RPI 1991

6.7

Para que o pedido de devolução de prazo seja analisado, o mesmo deverá ser apresentado em requerimento específico para tal (formulário nº 1.08), juntamente com os elementos comprobatórios da justa causa, de acordo com o Art 2º da resolução 116/04.

03/06/2008

RPI 1952

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2007

RPI 1927

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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