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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO, PROCESSO, E, APARELHO PARA MEDIR UMA PROPORÇÃO PREDETERMINADA DE UM SUBSTÂNCIA PARTICULADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1997001347

Dados do pedido

Número

PI9711237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

SE1997001347

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

B. O. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9603063-0 · 23/08/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO, PROCESSO, E, APARELHO PARA MEDIR UMA PROPORÇÃO PREDETERMINADA DE UMA SUBSTÂNCIA PARTICULADA" . A presente invenção refere-se a um processo e a um dispositivo para medir uma proporção predeterminada de substância particulada, e a um aparelho de medição que inclui dois ou mais dispositivos de medição. O dispositivo de medição compreende: um componente de corpo (2) que define uma câmara de medição (20); e uma trajetória de influxo ininterrupta com uma entrada (6) e que leva ao dispositivo de medição (20), em que a trajetória de influxo é capaz de girar em volta de um eixo geométrico (4) inclinado ( ) com relação à vertical (V), de maneira que pelo menos uma parte da trajetória de influxo seja inclinada para baixo em uma condição de carregamento e para cima em uma condição de esvaziamento, pelo que a trajetória de influxo em uso guia um fluxo induzido por gravidade de substância particulada para dentro da câmara de medição (20) na condição de carregamento e proporciona um fecho de entrada gravitacional, que impede o fluxo de substância particulada para dentro da câmara de medição (20), na condição de esvaziamento; uma trajetória de escoamento que tem uma saída (8) e que leva da câmara de medição (20), a trajetória de escoamento incluindo um meio que impede o fluxo de substância particulada para fora da câmara de medição (20) na condição de carregamento, mas admite o fluxo de substância particulada para fora da câmara de medição (20) na condição de esvaziamento; e um reservatório (30) ligado à trajetória de influxo, de modo a, quando em uso, girar com ela e que é adaptada, ao conter qualquer volume de substância particulada, para, quando da rotação, proporcionar movimento da substância particulada contida na entrada (6) e deste modo assegurar o fluxo de substância particulada até a câmara de medição (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

22/01/2008

RPI 1933

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2007

RPI 1894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

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