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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO POLIDISPERSADA DE SACARÍDEOS, COMPOSIÇÃO POLIDISPERSADA DE SACARÍDEOS E PRODUTO COMPREENDENDO UMA COMPOSIÇÃO POLIDISPERSADA DE SACARÍDEOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BE1997000087

Dados do pedido

Número

PI9711104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

BE1997000087

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Raffinerie Tirlemontoise S.A.

BE

Inventores

K. B. (pessoa física)

BE

L. L. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

9600676 · 01/08/1996

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO POLIDISPERSADA DE SACARÍDEOS, COMPOSIÇÃO POLIDISPERSADA DE SACARÍDEOS E PRODUTO COMPREENDENDO UMA COMPOSIÇÃO POLIDISPERSADA DE SACARÍDEOS". A presente invenção refere-se a um processo de preparação de uma composição polidispersada de sacarídeos pobres em glicose (G), frutose (F) e sacarose (GF) compreendendo pelo menos 93,5% em peso por matéria seca de fruto-oligossacarídeos constituídos por cadeias de unidades de frutose da fórmula F~ m~ e por cadeias de unidades de frutose com uma glicose terminal da fórmula GF~ n~, n e m encontrando-se entre 2 e 20 e compreendendo um teor em glicose, frutose e sacarose no total inferior a 5% em peso por matéria seca, segundo o qual, submete-se uma matéria contendo frutanas a uma hidrólise parcial, a dita matéria contendo frutanas com um grau de polimerização médio superior ou igual a 7 e contendo no máximo 3,5%, em peso por matéria seca, no total, de glicose, frutose

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

03/02/2009

RPI 1987

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2008

RPI 1972

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/01/2008

RPI 1932

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1493 de 17/08/1999, quanto ao item (22).

27/11/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

Monitoramento de patentes

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