Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/226; C11B 9/00; A23C 9/156; A23F 5/46.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9711001Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997003964 Pedido indeferido em 19/11/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Des Produits Nestle S.A.
CH
Inventores
A. C. (pessoa física)
FR
A. O. (pessoa física)
CH
L. F. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
96202184.6 · 02/08/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "USO DE 1-NONEN-3-ONA COMO UM AGENTE DE FLAVORIZAÇÃO" . Uso e 1-nonen-3-ona como agente aromatizante, comida aromatizada, cosméticos, farmacêuticos e composições de perfume. Composição consistindo essencialmente de 1-nonen-3-ona e no mínimo uma molécula selecionada a partir de 2,3-butanodiona, 2,3-pentanodiona, sulfeto de dimetila, metional, 2-metil-tetrahidrotiofen-3-ona, 2E-nonenal, guaiacol, metil propanal, 2-metil butanal, 3-metil butanal, 2- e 3-metil-2-butenal, ácido 2- e 3-metil butírico, 3-metil-2-butenotiol-2-metil furanotiol, 2-furfuriltiol, 3-mercapto-3-metilbutilformiato, 4-etil guaiacol, 4-vinil guaiacol, 2-isopropil-3-metoxipirazina, 2,3-dietil-5-metilpirazina, 2-etil-3,5-dimetilpirazina, 2-isobutil-3-metoxipirazina, beta-damascenona, baunilha, 4-hidróxi-2,5-dimetil-3(2H)-furanona, 2-etil-4-hidróxi-5-metil-3-(2H)-furanona, 3-hidróxi-4,5-dimetil-2(5H)-furanona, e 5-etil-3-hidróxi-4-metil-2(5H)-furanona.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/226; C11B 9/00; A23C 9/156; A23F 5/46.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/11/2013
RPI 2237
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
16/08/2011
RPI 2119
#12.2
03/11/2009
RPI 2026
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).
03/06/2008
RPI 1952
#7.1
16/10/2007
RPI 1919
#1.3
11/01/2000
RPI 1514
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