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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DE UMA LACTAMA PROVENIENTE DA HIDRÓLISE CICLIZANTE EM FASE VAPOR DE UMA AMINONITRILA ALIFÁTICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997001426

Dados do pedido

Número

PI9710895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

FR1997001426

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

H. G. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

96/09973 · 02/08/1996

Resumo técnico

"PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DE UMA LACTAMA PROVENIENTE DA HIDRÓLISE CICLIZANTE EM FASE VAPOR DE UMA AMINONITRILA ALIFÁTICA". A presente invenção refere-se à purificação de lactamas por extração líquido-líquido e/ou por tratamento por resina trocadora de íons. ela consiste em um processo de purificação de uma lactama proveniente da hidrólise ciclizante em fase vapor de uma aminonitrila alifática, caracaterizado pelo fato de que, após ter eliminado a maior parte do amoníaco que ele envolve, submete-se a dita lactama a uma extração líquido-líquido com a ajuda de um solvente que compreende um solvente com caráter ácido e/ou põe-se em contato a dita lactama com uma resina trocadora de cátions. É preferível para a maior parte das aplicações da dita lactama fazer preceder ou completar a etapa de extração líquido-líquido e/ou a etapa de passagem sobre resina ácida por uma etapa de hidrogenação dos compostos da solução de lactama, que envolve insaturações. O processo de purificação pode igualmente compreender uma etapa de oxidação que completa ou substitui a etapa de hidrogenação. Enfim, o processo é preferivelmente completado por uma destilação na presença de uma base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

25/02/2009

RPI 1990

Petição de recurso

#12.2

04/03/2008

RPI 1939

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8° combinado com Art. 13 da Lei de n° 9279 de 14 / 05 / 1996 )

13/11/2007

RPI 1923

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/03/2007

RPI 1890

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1493 de 17/08/1999, quanto ao item (86).

12/08/2003

RPI 1701

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

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