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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AMINONITRILA E DE DIAMINA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999001127

Dados do pedido

Número

PI9910472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/1999

Publicação

09/01/2001

PCT

FR1999001127

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/06426 · 15/05/1998

Resumo técnico

"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE AMINONITRILA E DE DIAMINA". A presente invenção refere-se a um processo de preparação de aminonitrila e de diamina por meio de hidrogenação catalítica de dinitrila. Ela consiste de um processo de preparação de aminonitrila e de diamina por meio de hidrogenação catalítica de dinitrila alifática com de 3 a 12 átomos de carbono, em que a mistura de reação final, da qual o catalisador foi previamente separado, é acidificado por meio de adição de uma quantidade suficiente de um ácido mineral ou orgânico, antes de ser submetido a uma operação de destilação dos produtos da reação e da dinitrila não transformada. Ela refere-se mais particularmente à preparação de amino-6 capronitrila e de hexametilenodiamina por meio de hidrogenação da adiponitrila. A amino-6 capronitrila pode ser hidrolisada em fase líquida ou em fase gasosa para se chegar à caprolactama. A hexametilenodiamina pode servir mui particularmente à preparação da poliamida-66 por meio de reação com o ácido adípico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2254 de 18-03-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/03/2014

RPI 2254

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

10/11/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2009

RPI 1999

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2001

RPI 1566

Monitoramento de patentes

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