Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 37, indefiro o presente pedido tendo por base as disposições dos artigos 8º, 13 e 18 (III) da Lei 9.279 de 1996.
07/10/2008
RPI 1970
Dados do pedido
Número
PI9710888Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997014184 Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. H. (pessoa física)
US
Inventores
I. M. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/695.412 · 12/08/1996
Resumo técnico
"PROTEÍNAS PURIFICADAS, SEQÜÊNCIAS DE DNA RECOMBINANTE E PROCESSOS PARA O CONTROLE DO AMADURECIMENTO DE PLANTAS DE CAFÉ". Proteínas purificadas, seqüências de DNA que codificam na expressão por conseqüência e moléculas de DNA recombinante, incluindo os hospedeiros transformados com as mesmas, para a transformação de plantas de café para suprimir a expressão das enzimas necessárias para a síntese de etileno. As seqüências de DNA e as moléculas de DNA recombinante são caracterizadas pelo fato de que elas codificam na expressão para as enzimas ACC sintase ou ACC oxidase, que são elementos do caminho para a biossíntese de etileno em plantas de café. As plantas de café são transformadas com vetores contendo ACC sintase e/ou com seqüências de DNA de ACC oxidase que codificam na expressão para o mRNA respectivo, que é sem sentido para o mRNA para a ACC sintase e/ou oxidase. O mRNA sem sentido resultante liga-se ao mRNA XMI, desse modo inativando o mRNA que codifica uma ou mais enzimas no caminho para a síntese de etileno. As seqüências de DNA descritas podem também ser usadas para bloquear a síntese da ACC sintase ou da ACC oxidase usando a supressão em conjunto. O resultado em qualquer ocorrência é que as plantas transformadas são incapazes de sintetizar o etileno, embora outros aspectos do seu metabolismo não sejam afetados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 37, indefiro o presente pedido tendo por base as disposições dos artigos 8º, 13 e 18 (III) da Lei 9.279 de 1996.
07/10/2008
RPI 1970
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