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Dado oficial do INPI

UMA ORTOSE COMPRESSIVA DO TIPO MEIA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA CIRCULATÓRIA DOS MEMBROS INFERIORES, EM PARTICULAR PARA A APLICAÇÃO DE UM SUPORTE COMPRESSIVO À PERNA APÓS UMA ÚLCERA VENOSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997001067

Dados do pedido

Número

PI9710851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/1997

Publicação

11/01/2000

PCT

FR1997001067

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/97
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/02
  5. Concessão18/02/03
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 18/02/2003 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96/07397 · 14/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "UMA ORTOSE COMPRESSIVA DO TIPO MEIA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA CIRCULATÓRIA DOS MEMBROS INFERIORES, EM PARTICULAR PARA A APLICAÇÃO DE UM SUPORTE COMPRESSIVO À PERNA APÓS UMA ÚLCERA VENOSA" . A ortose (1) é projetada de modo a aplicar uma compressão degressiva em toda a ou parte da perna começando a partir do tornozelo. A ortose possui uma porção tubular compressiva tecida em malha (2) de seções variadas formadas por uma porção de perna de uma meia elástica que não tem pé nem calcanhar, a dita porção tubular compressiva sendo estendida em sua extremidade de fundo por uma porção tubular não-compressiva tecida em malha (3) adequada para a cobertura de pelo menos uma porção do pé, sem comprimir o mesmo, e feita por exemplo usando-se uma costura do tipo musgo liso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

18/02/2003

RPI 1676

Deferimento

#9.1

21/05/2002

RPI 1637

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2001

RPI 1613

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2000

RPI 1514

Monitoramento de patentes

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