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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DA PROTEÍNA DO INTERFERON BETA-CIS HUMANO RECOMBINANTE E PROTEÍNA DE INTERFERON BETA-CIS HUMANO RECOMBINANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9710828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1997

Publicação

26/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/97
  2. Publicação26/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão04/09/18
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 04/09/2018 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

E. K. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de invenção para o "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DA PROTEÍNA DO INTERFERON BETA- CIS HUMANO RECOMBINANTE E PROTEÍNA DE INTERFERON BETA-CIS HUMANO RECOMBINANTE" . A presente invenção diz respeito a proteína de interferon beta-cis humano e do processo de produção da proteina beta-cis humano recombinante produzida através de técnicas de engenharia genética, para ser empregada em uso clínico humano ou veterinário ou ainda em pesquisa. O DNA contendo o gene para a proteína interferon beta-cis humano foi obtido realizando-se as seguintes etapas: (1) Cultivo primário de células amnióticas humanas ,(2) Infecção com o vírus Sendai, (3)Obtenção de mRNA, (4) Lise das células,(5) Fracionamento de RNA, (6) Dissolução de RNA, (7) Extração de RNA, (8) Precipitação de RNA, (9) Sintese de primeira fita de cDNA, (10) Amplificação do DNA, (11) Fracionamento do DNA, (12) Purificação do DNA, (13) Digestão do DNA, (14) Clonagem, (15) Ligação do DNA ao vetor, 16) Transformação das bactérias competentes, (17) Seleção dos clones positivos, (18) Seqüenciamento dos clones, (19) Produção da proteína, (20) Indução da bactéria,(21) Lise da bactéria,(22) Purificação da proteína. Sendo que a proteína de interferon beta-cis humano recombinante apresenta na sua estrutura a seguinte seqüência de aminoácidos: Met-Ser-Tyr-Asn-Leu-Leu-Gly-Phe-Leu-Arg-Ser-Ser-Asn-Phe-Gln-Cys-Gln-Lys-Leu-Leu-Trp-Gln-Leu-Asn-Gly-Arg-Leu-Glu-Tyr-Asp-Leu-Lys-Asp-Arg-Met-Asn-Phe-Asp-Ile-Pro-Glu-Glu-Ile-Lys-Gln-Leu-Gln-Gln-Phe-Gln-Lys-Glu-Asp-Ala-Ala-Leu-Thr-Ile- Cys -Glu-Met-Leu-Gln-Asn-Ile-Phe-Ala-Ile-Phe-Arg-Gln-Asp-Ser-Ser-Ser-Thr-Gly-Trp-Asn-Glu-Thr-Ile-Val-Glu-Asn-Leu-Leu-Ala-Asn-Val-Tyr-His-Gln-Ile-Asn-His-Leu-Lys-Thr-Val-Leu-Glu-Glu-Lys-Leu-Glu-Lys-Glu-Asp-Phe-Thr-Arg-Gly-Lys-Leu-Met-Ser-Ser-Leu-His-Leu-Lys-Arg-Tyr-Tyr-Gly-Arg-Ile-Leu-His-Tyr-Leu-Iys-Ala-Lys-Glu-Tyr-Ser-His-Cys-Ala-Trp-Thr-Ile-Val-Arg-Val-Glu-Ile-Leu-Arg-Asn-Phe-Tyr-Phe-Ile-Asn-Arg-Leu-Thr-Gly-Tyr-Leu-Arg-Asn

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão da patente

#16.1

04/09/2018

RPI 2487

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2471 de 15/05/2018 por ter sido indevida.

28/08/2018

RPI 2486

8.5

complementar a retribuição da(s) 9a. e 13a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000220601234445 e 0000221001467005, respectivamente e comprovar o recolhimento da(s) 12a.e 20a. anuidade(s).

15/05/2018

RPI 2471

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/565; C12N 15/22; C12N 15/70; C12N 5/08; A61K 38/21.

27/03/2018

RPI 2464

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/07/2016

RPI 2376

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/09/2015

RPI 2333

115

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]

05/08/2014

RPI 2274

Petição de recurso

#12.2

25/02/2009

RPI 1990

12.6

21/10/2008

RPI 1972

Indeferimento

#9.2

Assim, de acordo com o art.36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

02/09/2008

RPI 1965

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI na vigência do prazo previsto para a prática do ato, conforme definido no Art. 221 da LPI. A cópia do parecer [das razões] poderá ser solicitada através do formulário 1.05. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].

08/04/2008

RPI 1944

Indeferimento anulado

#9.2.2

25/03/2008

RPI 1942

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

18/03/2008

RPI 1941

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2007

RPI 1895

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2001

RPI 1590

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2000

RPI 1561

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