Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
PI9710828Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/09/2018 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
E. K. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção para o "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DA PROTEÍNA DO INTERFERON BETA- CIS HUMANO RECOMBINANTE E PROTEÍNA DE INTERFERON BETA-CIS HUMANO RECOMBINANTE" . A presente invenção diz respeito a proteína de interferon beta-cis humano e do processo de produção da proteina beta-cis humano recombinante produzida através de técnicas de engenharia genética, para ser empregada em uso clínico humano ou veterinário ou ainda em pesquisa. O DNA contendo o gene para a proteína interferon beta-cis humano foi obtido realizando-se as seguintes etapas: (1) Cultivo primário de células amnióticas humanas ,(2) Infecção com o vírus Sendai, (3)Obtenção de mRNA, (4) Lise das células,(5) Fracionamento de RNA, (6) Dissolução de RNA, (7) Extração de RNA, (8) Precipitação de RNA, (9) Sintese de primeira fita de cDNA, (10) Amplificação do DNA, (11) Fracionamento do DNA, (12) Purificação do DNA, (13) Digestão do DNA, (14) Clonagem, (15) Ligação do DNA ao vetor, 16) Transformação das bactérias competentes, (17) Seleção dos clones positivos, (18) Seqüenciamento dos clones, (19) Produção da proteína, (20) Indução da bactéria,(21) Lise da bactéria,(22) Purificação da proteína. Sendo que a proteína de interferon beta-cis humano recombinante apresenta na sua estrutura a seguinte seqüência de aminoácidos: Met-Ser-Tyr-Asn-Leu-Leu-Gly-Phe-Leu-Arg-Ser-Ser-Asn-Phe-Gln-Cys-Gln-Lys-Leu-Leu-Trp-Gln-Leu-Asn-Gly-Arg-Leu-Glu-Tyr-Asp-Leu-Lys-Asp-Arg-Met-Asn-Phe-Asp-Ile-Pro-Glu-Glu-Ile-Lys-Gln-Leu-Gln-Gln-Phe-Gln-Lys-Glu-Asp-Ala-Ala-Leu-Thr-Ile- Cys -Glu-Met-Leu-Gln-Asn-Ile-Phe-Ala-Ile-Phe-Arg-Gln-Asp-Ser-Ser-Ser-Thr-Gly-Trp-Asn-Glu-Thr-Ile-Val-Glu-Asn-Leu-Leu-Ala-Asn-Val-Tyr-His-Gln-Ile-Asn-His-Leu-Lys-Thr-Val-Leu-Glu-Glu-Lys-Leu-Glu-Lys-Glu-Asp-Phe-Thr-Arg-Gly-Lys-Leu-Met-Ser-Ser-Leu-His-Leu-Lys-Arg-Tyr-Tyr-Gly-Arg-Ile-Leu-His-Tyr-Leu-Iys-Ala-Lys-Glu-Tyr-Ser-His-Cys-Ala-Trp-Thr-Ile-Val-Arg-Val-Glu-Ile-Leu-Arg-Asn-Phe-Tyr-Phe-Ile-Asn-Arg-Leu-Thr-Gly-Tyr-Leu-Arg-Asn
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
20/06/2023
RPI 2737
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
#16.1
04/09/2018
RPI 2487
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2471 de 15/05/2018 por ter sido indevida.
28/08/2018
RPI 2486
complementar a retribuição da(s) 9a. e 13a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000220601234445 e 0000221001467005, respectivamente e comprovar o recolhimento da(s) 12a.e 20a. anuidade(s).
15/05/2018
RPI 2471
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/565; C12N 15/22; C12N 15/70; C12N 5/08; A61K 38/21.
27/03/2018
RPI 2464
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
19/07/2016
RPI 2376
#6.6
22/09/2015
RPI 2333
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]
05/08/2014
RPI 2274
#12.2
25/02/2009
RPI 1990
21/10/2008
RPI 1972
#9.2
Assim, de acordo com o art.36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
02/09/2008
RPI 1965
Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI na vigência do prazo previsto para a prática do ato, conforme definido no Art. 221 da LPI. A cópia do parecer [das razões] poderá ser solicitada através do formulário 1.05. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].
08/04/2008
RPI 1944
#9.2.2
25/03/2008
RPI 1942
#9.2
De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
02/05/2007
RPI 1895
#3.1
26/06/2001
RPI 1590
#2.1
05/12/2000
RPI 1561
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