Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/565; C12N 15/22; C12N 15/70; C12N 5/08; A61K 38/21.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9710827Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/11/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
E. K. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção para o "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DO INTERFERON BETA DE MEMBRANA AMNIÓTICA HUMANA RECOMBINANTE E DA PROTEÍNA DO INTERFERON BETA- DE MEMBRANA AMNIÓTICA HUMANA RECOMBINANTE" . A presente invenção diz respeito a proteína de interferon beta de membrana amniótica humana e do processo de produção da proteína beta de membrana amniótica humana recombinante produzida através de técnicas de engenharia genética, para ser empregada em uso clínico médico ou veterinário ou em pesquisa. O DNA contendo o gene que codifica a proteína interferon beta humano foi obtido realizando-se as seguintes etapas: (1) Cultivo primário de células amnióticas humanas, (2) Infecção com o vírus Sendai, (3) Obtenção de mRNA, (4) Lise das células, (5) Fracionamento de RNA, (6) Dissolução de RNA, (7) Extração de RNA, (8) Precipitação de RNA, (9) Síntese de primeira fita de cDNA, (10) Amplificação do DNA, (11) Fracionamento do DNA, (12) Purificação do DNA, (13) Digestão do DNA, (14) Clonagem, (15) Ligação do DNA ao vetor, (16) Transformação das bactérias competentes, (17) Seleção dos clones positivos, (18) Produção da proteína, (19) Indução da bactéria, (20) Lise da bactéria, (21) Purificação da proteína. Sendo que a proteína de interferon beta humano recombinante apresenta na sua estrutura a seguinte seqüência de aminoácidos: Met-Ser-Tyr-Asn-Leu-Leu-Gly-Phe-Leu-Gln-Arg-Ser-Ser-Asn-Phe-Gln-Cys-Gln-Lys-Leu-Leu-Trp-Gln-Leu-Asn-Gly-Arg-Leu-Glu-Tyr-Cys-Leu-Lys-Asp-Arg-Met-Asn-Phe-Asp-IIe-Pro-Glu-Glu-IIe-Lys-Gln-Leu-Gln-Gln-Phe-Gln-Lys-Glu-Asp-Ala-Ala-Leu-Thr-IIe-Tyr-Glu-Met-Leu-Gln-Asn-IIe-Phe-Ala-IIe-Phe-Arg-Gln-Asp-Ser-Ser-Ser-Thr-Gly-Trp-Asn-Glu-Thr-IIe-Val-Glu-Asn-Leu-Leu-Ala-Asn-Val-Tyr-His-Gln-IIe-Asn-His-Leu-Lys-Thr-Val-Leu-Glu-Glu-Lys-Leu-Glu-Lys-Glu-Asp-Phe-Thr-Arg-Gly-Lys-Leu-Met-Ser-Ser-Leu-His-Leu-Lys-Arg-Tyr-Tyr-Gly-Arg-IIe-Leu-His-Tyr-Leu-Lys-Ala-Lys-Glu-Tyr-Ser-His-Cys-Ala-Trp-Thr-IIe-Val-Arg-Val-Glu-IIe-Leu-Arg-Asn-Phe-Tyr-Phe-IIe-Asn-Arg-Leu-Thr-Gly-Tyr-Leu-Arg-Asn
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/565; C12N 15/22; C12N 15/70; C12N 5/08; A61K 38/21.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 1972 de 21/10/2008, por perda de objeto, já que o pedido encontra-se definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuições anuais, nos termos do art. 86 da LPI (RPI 2226 de 03/09/2013). [130]
12/11/2013
RPI 2236
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2207 de 24/04/2013.
03/09/2013
RPI 2226
#8.6
Referente ao não recolhimento da 12ª, 14ª e 15ª anuidades.
24/04/2013
RPI 2207
21/10/2008
RPI 1972
#9.2
Assim, de acordo com o art.36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
02/09/2008
RPI 1965
Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que a mesma não foi apresentada ao INPI na vigência do prazo previsto para a prática do ato, conforme definido no Art. 221 da LPI. A cópia do parecer [das razões] poderá ser solicitada através do formulário 1.05. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].
15/04/2008
RPI 1945
#7.1
02/05/2007
RPI 1895
#3.1
23/05/2000
RPI 1533
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