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Dado oficial do INPI

MUTEÍNA DE IL-4 HUMANA RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEQÜÊNCIA DE DNA E CÉLULAS HOSPEDEIRAS PROCARIÓTICA E DE LEVEDURA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997011909

Dados do pedido

Número

PI9710733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

US1997011909

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/11
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 22/02/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

687803 · 19/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INTERLEUCINA-4 MUTEÍNAS DE ALTA AFINIDADE" . Uma muteína de IL-4 humana recombinante numerada de acoordo com IL-4 do tipo selvagem em que a muteína compreende pelo menos uma substituição de aminoácido na superfície de ligação das alfa hélices A- ou C- da dita IL-4 do tipo selvagem sendo que a muteína se liga ao receptor de Il-4Ralfa com afinidade pelo menos maior do que Il-4 nativa. A substituição é mais preferivelmente selecionada do grupo de posições que consiste de, na hélice A, das posições 13 e 16 e na hélice C, das posições 81 e 89. Uma modalidade mais preferida é a muteína de Il-4 humana recombinante em que a substituição na posição 13 é Thr para Asp. São também descritos composições farmacêuticas, seqüências de aminoácidos e de polinucleotídeo que codificam as muteínas, células hospedeiras tranformadas, anticorpos para as muteínas e processos de tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

22/02/2012

RPI 2146

Deferimento

#9.1

02/08/2011

RPI 2117

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2009

RPI 2011

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/08/2008

RPI 1963

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/12/2006

RPI 1876

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

Monitoramento de patentes

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