Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2259 de 22/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
Dados do pedido
Número
PI9710605Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1997004066 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG ( Novartis SA ) ( Novartis INC )
CH
Inventores
H. G. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
690216 · 26/07/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "POLIPEPTÍDEOS DE FUSÃO COMPREENDENDO UM DOMÍNIO DE LIGAÇÃO DE IGE E UM COMPONENTE DE HSA, E SUAS APLICAÇÕES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS" . Polipeptídeos de fusão e sais dos mesmos compreendendo no mínimo um domínio de ligação de IgE fundido a no mínimo um componente de albumina do soro humano, opcionalmente através de um encadeador de peptídeo, e em particular, polipeptídeos de fusão diméricos compreendendo proteínas HSA fundida, em cada um de seus términos amino e carbóxi, a um domínio extracelular de cadeia do receptor de alta afinidade humano para IgE (Fc RI ); processo para a preparação do mesmo, polipeptídeos funcionalmente equivalentes os quais são intermediários em sua preparação, e intermediários de polinúcleotídeo e oligonucleotídeo e vetores para tal. Eles são indicados para aplicação na prevenção e/ou tratamento de doenças elérgicas mediadas por IgE e distúrbios relacionados tais como dermatite atópica, asma atópica e urticária crônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2259 de 22/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 16ª anuidade.
22/04/2014
RPI 2259
NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI
31/07/2012
RPI 2169
#6.1
20/07/2010
RPI 2063
#6.1
20/10/2009
RPI 2024
Para que se possa dar prosseguimento ao exame técnico do presente pedido, a Requerente deverá complementar a taxa relativa a 03 (três) reivindicações excedentes.
03/03/2009
RPI 1991
#7.1
28/09/2004
RPI 1760
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
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