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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA CULTIVO HIDROPÔNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES1997000012

Dados do pedido

Número

PI9710553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

ES1997000012

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/01
  5. Concessão02/04/02
  6. Extinto14/03/17

Patente concedida em 02/04/2002 e depois extinta em 14/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instain, S.A.

ES

Inventores

G. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 9601651 · 25/07/1996

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA CULTIVO HIDROPÔNICO". Sobre suportes filiformes paralelos (2) são estabelecidas unidades de canal sucessivamente suspensos. A lâmina superior (1) é fixada com orifícios (6) para a implantação de planas respectivas; a lâmina inferior (3), desprovida de orifícios, atua como um coletor; as lâminas intermediárias (4) são fixadas com o mesmo número de orifícios que a lâmina superior (1), embora longitudinalmente defasados. As unidades de canal são alimentadas por meio de um tubo (8) que supre a água e nutrientes, que também provê um controle de temperatura. Deste tubo sai por acima da lâmina superior um micro-tubo ou dispositivo similar para a alimentação da água individualmente. O líquido desce na forma de uma cascata ao longo das unidades de canal e através dos orifícios (7, 7') para a unidade de canal inferior (3), e, por sua vez, dirige as raízes da planta ao longo do mesmo percurso dos nutrientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2394 de 22-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2017

RPI 2410

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

22/11/2016

RPI 2394

Concessão da patente

#16.1

02/04/2002

RPI 1630

Deferimento

#9.1

06/11/2001

RPI 1609

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

Monitoramento de patentes

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