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Dado oficial do INPI

Derivados da eritromicina, composições farmacêuticas, bem como processo para preparação dos mesmos.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997001372

Dados do pedido

Número

PI9710537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

FR1997001372

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/13
  5. Concessão23/07/13
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 23/07/2013 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma S.A.

FR

H. R. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

C. A. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96 09285 · 24/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "NOVOS DERIVADOS DA ERITROMICINA, SEU PROCESSO DE PREPARO E SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTOS" . Compostos de fórmula (I), nos quais R é um hidrogênio, um alquila, eventualmente substituído por um halogênio ou um radical (CH~ 2~)~ m~Ar ou um radical (a), nos quais m é um número inteiro (1-8), n e p, idênticos ou diferentes, representam um número inteiro (0-6), A e B, idênticos ou diferentes representam um hidrogênio ou um halogênio ou um alquila e Ar representa um arila ou heteroarila, e Z um hidrogênio ou o resto de um ácido carboxílico, processo de preparo e aplicação como medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

16.3

Referente a RPI 2220 de 23/07/2013, quanto a substituição das reivindicações pelas do expediente apresentadas na ANVISA de número 0974919/12-5 de 30/11/2012.

07/03/2017

RPI 2409

Concessão da patente

#16.1

23/07/2013

RPI 2220

Deferimento

#9.1

14/05/2013

RPI 2210

Retificação de parecer técnico

#7.3

Republicação quanto ao texto do despacho 7.5 publicado na RPI 2206 de 16/04/2013.Leia-se o correto:NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI.

30/04/2013

RPI 2208

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

16/04/2013

RPI 2206

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/05/2012

RPI 2159

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/08/2008

RPI 1963

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2007

RPI 1927

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2007

RPI 1895

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Hoechst Marion Roussel Inc.

12/09/2006

RPI 1862

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

Monitoramento de patentes

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