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Dado oficial do INPI

APARELHO DE IRRADIAÇÃO QUE USA UMA FONTE DE LUZ EXPLORATÓRIA PARA TRATAMENTO FOTODINÂMICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA1997000429

Dados do pedido

Número

PI9710483

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

CA1997000429

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Celmed Biosciences Inc.

CA

Theratechnologies Inc.

CA

Inventores

C. L. (pessoa física)

CA

G. M. (pessoa física)

CA

L. V. (pessoa física)

CA

P. P. (pessoa física)

NI

R. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

685598 · 19/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE IRRADIAÇÃO QUE USA UMA FONTE DE LUZ EXPLORATÓRIA PARA TRATAMENTO FOTODINÂMICO" . Um aparelho para irradiar uma substância biológica com uma quantidade substancialmente uniforme de energia de radiação que compreende um dispositivo gerador de radiação para produzir energia de radiação, uma estrutura de suporte para receber a substância biológica e um mecanismo motorizado para mover alternadamente o dispositivo gerador de radiação ao longo de um curso determinado, com o que a substância biológica recebe energia de radiação do dispositivo gerador de radiação a cada passagem do dispositivo gerador de radiação. Uma série de sensores situa-se dentro de um determinado plano e está exposta a energia de radiação do dispositivo gerador de radiação quando de cada passagem desse dispositivo gerador de radiação, para detectar e medir a quantidade de energia de radiação por unidade de superfície que passa através do determinado plano e atinge a substância biológica. Finalmente, o dispositivo gerador de radiação e o mecanismo motorizado são desenergizados quando a quantidade medida de energia de radiação por unidade de superfície tiver atingido um valor predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/08/2009

RPI 2015

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/06/2008

RPI 1953

7.2

Referente a RPI 1918 de 09/10/2007Código de despacho: 7.1

03/06/2008

RPI 1952

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2007

RPI 1918

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1493 de 17/08/1999, quanto ao item (71)

10/05/2005

RPI 1792

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Theratechnologies Inc.

03/05/2005

RPI 1791

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

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