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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE MERCADORIAS EM PEÇA ALÉM DO MÉTODO DE CONTROLE E INSTALAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO MÉTODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1997000276

Dados do pedido

Número

PI9710472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

CH1997000276

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 16/10/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ferag AG

CH

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Inventores

W. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

1822/96 · 19/07/1996

Resumo técnico

"MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE MERCADORIAS EM PEÇA ALÉM DO MÉTODO DE CONTROLE E INSTALAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO MÉTODO". A operação de processamento reivindicada é utilizada para processar mercadorias em peça. Grandes números de pelo menos objetos similares são processados pela alimentação de objetos na operação nas correntes (PS) de produtos iniciais (A), alimentação dos produtos iniciais e/ou produtos intermediários nas correntes de produto (PS) para as etapas de processamento (7, 8, 12, 14, 15,...) onde são processados e então carregados para longe das etapas de processamento, e descarga dos objetos processados da operação em correntes dos produtos finais (EP). Nas correntes de produto de entrada e de saída produtos individuais ou grupos de produto são transportados em uma seqüência. Em cada etapa de processamento pelo menos uma propriedade de um produto ou grupo de produto processado é mudada. A operação reivindicada é caracterizada pelas mudanças em seqüência (4, 5, 6, 10, 13, 16, 17,...) nas quais a seqüência dos produtos ou grupos de produto pode ser mudada pela transferência dos produtos para dentro ou para fora ou combinações de ambos. Como resultado, as etapas de processamento podem ser conectadas a qualquer grau de complexidade e não obstante a operação pode ser realizada com grande flexibilidade. As mudanças em seqüência além de pelo menos algumas das etapas de processamento podem então ser controladas de acordo com as propriedades relevantes dos produtos ou grupos de produto de entrada e/ou de acordo com uma seqüência predeterminada a ser estabelecida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

12/06/2001

RPI 1588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

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