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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/11/2008
RPI 1975
Dados do pedido
Número
PI9710448Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997007637 Pedido indeferido em 11/11/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G.D.Searle & Co.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
D. Z. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
019033 · 20/05/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS DE SAL DE POTÁSSIO, SÓDIO E TRIS OXAPROZINA". A presente invenção proporciona uma formulação farmacêutica para administração oral que é farmaceuticamente aceitável, e que produz uma resposta terapêutica desejada, no comprimido, cápsula ou outra forma comprimida que compreende o sal de potássio, sódio ou Tris de oxaprozina, o comprimido, cápsula ou outra forma comprimida da formulação farmacêutica geralmente dissolvendo cerca de 75% em meio de tampão de fosfato a cerca de 30 minutos. A presente invenção também provê uma formulação farmacêutica para administração oral que é farmaceuticamente aceitável e que produz uma resposta terapêutica, no comprimido, cápsula ou outra forma comprimida que compreende: (a) sal de potássio, sódio ou Tris de oxaprozina como ingrediente ativo; e (b) um lubrificante apropriado, o comprimido, cápsula ou outra forma comprimida da formulação farmacêutica geralmente dissolvendo cerca de 75% em meio de tampão de fosfato em cerca de 30 minutos. A presente invenção fornece uma formulação farmacêutica para administração oral que é farmaceuticamente aceitável e que produz uma resposta terapêutica, no comprimido, cápsula ou outra forma comprimida que compreende: (a) sal potássio, sódio ou Tris de oxaprozina, como o ingrediente ativo: (b) um lubrificante apropriado; e (c) um ligante apropriado, o comprimido, cápsula ou outra forma prensada da formulação farmacêutica geralmente dissolve 75% em meio de tampão de fosfato em cerca de 30 minutos. A presente invenção provê ainda, adicionalmente, um processo para eliminar ou aliviar dor em um animal, e processo para tratamento de inflamação e distúrbios associados a inflamação, tais como, artrite, reumatóide e osteoartrite e distúrbios correlatos e condições, em um animal, compreendendo administrar uma formulação farmacêutica da presente invenção, conforme descrito aqui, ao animal. As formulações farmacêuticas da presente invenção podem conter, apenas, quantidades menores de estearatos metálicos (menos que 0,976% do peso da porcentagem total de um comprimido ou outra forma prensada contendo tal formulação), tais como, lubrificantes, estearato de magnésio, cálcio e zinco, a fim de impedir qualquer efeito prejudicial mediante desintegração e/ou dissolução dos comprimidos, cápsulas ou outras formadas prensadas destas formulações. Preferivelmente as formulações farmacêuticas da presente invenção não contém quaisquer estearatos metálicos. As formulações farmacêuticas da presente invenção podem também conter apenas quantidades menores de metilcelulose ligante (menos que 2% do peso de percetagemtotal de um comprimido contendo tal formulação) a fim de impedir qualquer efeito prejudicial mediante desintegração e/ou dissolução de comprimidos, cápsulas ou outras formas prensadas destas formulações. Preferivelmente , as formulações farmacêuticas da presente invenção não contém qualquer metilcelulose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
11/11/2008
RPI 1975
#12.2
15/04/2008
RPI 1945
#15.11
Alterada de Int.Cl: A61K 31/421, A61K 31/19, A61K 9/20, A61P 29/00
02/01/2008
RPI 1930
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que incide nos Artigos 8º e 13 da LPI
02/01/2008
RPI 1930
#7.1
22/05/2007
RPI 1898
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
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