Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/50; A61K 7/075; A61P 17/16.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9710407Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997003912 Pedido indeferido em 21/11/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Johnson & Johnson Consumer Companies, Inc.
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
013390 · 14/03/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES TENSOATIVAS DE LIMPEZA E UMECTAÇÃO" . São fornecidas composições tensoativas de limpeza que limpam, condicionam e umedecem a pele e o cabelo e que apresentam um baixo grau de irritação para os olhos. Estas composições de limpeza, de preferência, contêm os seguintes componentes: (a) uma porção tensoativa contendo: 1. um tensoativo não-iônico; 2. um tensoativo anfotérico; e 3. um tensoativo aniônico; a concentração total dos referidos tensoativos não-iônico, anfotérico e aniônico estando presente na composição em uma quantidade de cerca de 5 a cerca de 20 por cento em peso da referida composição de limpeza; e (b) um umectante essencial presente na composição em uma quantidade de cerca de 0,01 a cerca de 3 por cento em peso da referida composição de limpeza. Os umectantes essenciais usados na presente invenção são, de preferência polióis cationicamente carregados derivados de açúcares ou derivados de açúcar e podem compreender um grupo alquila ou alquenila de cadeia longa, tendo de cerca de 6 a cerca de 22 átomos de carbono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/50; A61K 7/075; A61P 17/16.
20/03/2018
RPI 2463
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
21/11/2012
RPI 2185
Requerente da Devolução de Prazo: JOHNSON & JOHNSON @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 36(trinta e seis) dias, a partir desta notificação.
19/04/2011
RPI 2102
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
01/02/2011
RPI 2091
#12.2
27/10/2009
RPI 2025
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, tendo por base o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
23/09/2008
RPI 1968
#7.1
08/01/2008
RPI 1931
#25.1
Transferido de: Johnson & Johnson Consumer Companies, Inc.
28/12/1999
RPI 1512
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
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