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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REDUZIR O TEMPO PARA ESMERILHAR UMA PEÇA DE TRABALHO, E APARELHO PARA ESMERILHAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997001993

Dados do pedido

Número

PI9710398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/1997

Publicação

17/08/1999

PCT

GB1997001993

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/97
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/02
  5. Concessão18/03/03
  6. Extinto17/02/10

Patente concedida em 18/03/2003 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unova U.K. Limited

GB

Inventores

M. L. (pessoa física)

GB

S. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9615511.4 · 24/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APERFEIÇOAMENTO COM RELAÇÃO A MÉTODOS E APARELHOS DE ESMERILHAMENTO" . O tempo para esmerilhar uma peça de trabalho pode ser reduzida escolhendo uma roda de esmerilhamento cuja largura não seja substancialmente maior do que o exigido pelas considerações de comprimento da roda, e que, portanto, pode ser menor do que o comprimento axial da região a ser esmerilhada, prevendo um apoio de trabalho e um estabilizador de trabalho, para aumentar a rigidez da peça de trabalho, caso necessário, e formando uma sucessão de etapas de esmerilhamento de imersão, de modo a esmerilhar o total da referida região axial. Tipicamente, a roda de esmerilhamento é uma roda de CBN galvanizada e a largura da roda de esmerilhamento escolhida é a mais estreita permissível, em vista da velocidade de alimentação desejada e da potência motora disponível. Uma máquina de esmerilhamento é descrita, compreendendo uma cabeça de roda, que tem montada na mesma uma roda de esmerilhamento, cuja largura não é substancialmente maior do que ditado por exigências estruturais e de resistência, um meio de indexação porgramável, para permitir que as posições relativas da cabeça de roda e da peça de trabalho sejam ajustadas em uma seqüência de etapas, para obter uma seqüência de esmerilhamento de imersão, que podem ou não sobrepôr-se, para permitir que uma região da peça de trabalho seja esmerilhada, cuja extensão radial é maior do que a largura da roda, e meio de alimentação da roda e meio de controle, pelo qual a velocidade de alimentação é controlada, com o que a velocidade de alimentação da roda é programável de modo similar, para permitir que seja obtida uma velocidade de alimentação que está limitada apenas pelas capacidades de potência de pico e de RMS do motor de acionamento do eixo da roda, de modo que a velocidade da remoção de material é tão alta quanto compatível com as capacidades de potência da máquina durante cada imersão, desse modo otimizando o tempo de ciclo para esmerilhamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.

17/02/2010

RPI 2041

24.3

referente á 11ª e 12ª anuidades.

19/05/2009

RPI 2002

Concessão da patente

#16.1

18/03/2003

RPI 1680

Deferimento

#9.1

22/10/2002

RPI 1659

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2002

RPI 1631

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/1999

RPI 1493

Monitoramento de patentes

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