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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE ÁCIDO DOCOSAHEXAENÓICO E ÁCIDO DOCOSAPENTAENÓICO; PROCESSO DE PREPARAÇÃO A PARTIR DE LIPIDIO; MICROORGANISMO PRODUTOR DE LIPÍDIOS; ALIMENTOS E CONGENÊRES ABTIDOS ATRAVÉS DO PROCESSO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP1997001946

Dados do pedido

Número

PI9710394

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/1997

Publicação

11/01/2000

PCT

JP1997001946

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/97
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 23/06/2015, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nagase Biochemicals, Ltd

JP

N. C. (pessoa física)

JP

Nagase & Co.,LTD

JP

Suntory limited

JP

Inventores

S. S. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

8/193516 · 23/07/1996

Resumo técnico

''PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE ÁCIDO DOCOSAHEXAENOICO E ÁCIDO DOCOSAPENTAENÓICO; PROCESSO DE PREPARAÇÃO A PARTIR DE LIPIDIOS; MICROORGANISMO PRODUTOR DE LIPIDIOS; ALIMENTOS E CONGENERES OBTIDOS ATRAVÉS DO PROCESSO'' .Revela-se um processo para a preparação de lipídeos contendo ácido docosahexaenóico (DHA) e ácido docosapentaenóico (DPA). O processo inclui as etapas de cultivo, em um meio, de um microorganismo o qual pertence ao gênero Ulkenia possuindo a habilidade de produzir DHA e/ou DPA e de recuperação dos lipídeos da cultura. O processo pode ainda inclui a etapa de separação do DHA e/ou do DPA dos lipídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12P 7/64; A61K 31/20; A23L 1/30.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

19/04/2016

RPI 2363

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

23/06/2015

RPI 2320

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

08/04/2014

RPI 2257

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

29/01/2013

RPI 2195

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

16/08/2011

RPI 2119

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

13/10/2010

RPI 2075

Petição de recurso

#12.2

28/07/2009

RPI 2012

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

07/10/2008

RPI 1970

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2008

RPI 1931

6.7

O requerente apresenta, dentre outros, um novo quadro reivendicatório contendo 30 ( trinta ) reivindicações. O depositante deverá complementar a taxa relativa a 14 ( quartorze ) reivindicações excedentes

29/05/2007

RPI 1899

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2006

RPI 1874

Transferência deferida

#25.1

Transferido por incorporação de: Nagase Biochemicals, LTD.

26/07/2005

RPI 1803

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2000

RPI 1514

Monitoramento de patentes

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