Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9710390Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1997001349 Patente concedida em 22/09/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
FR
Inventores
A. D. (pessoa física)
FR
J. V. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
96/09202 · 23/07/1996
Resumo técnico
"SÍLICA DE COMPATIBILIDADE MELHORADA COM OS AROMAS, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA, UTILIZAÇÃO DA SÍLICA, E, COMPOSIÇÃO DENTIFRÍCIA". Sílica compatível com os aromas que apresenta para uma abrasividade RP/DA inferior ou igual a 10, uma compatibilidade com os aromas superior a 10% e para uma abrasividade RP/DA superior a 10, uma compatibilidade com os aromas de pelo menos 30%. Processo de preparação de sílica compatível com os aromas por tratamento da superfície de uma sílica proveniente da reação de um silicato de metal alcalino com um agente ácido mineral ou orgânico, a sílica se apresentando sob forma seca ou no seio de uma suspensão aquosa, com a ajuda de um composto orgânico suscetível de desenvolver ligações de hidrogênio ou ligações iônicas com respectivamente os grupamentos silanóis Si-OH ou os grupamentos aniônicos SiO da superfície da dita sílica a ser tratada, a dita sílica tratada sendo em seguida se necessário separada e/ou lavada e/ou seca. Utilização nas composições dentifrícias e composições dentifrícias que compreendem a dita sílica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/16.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#16.1
22/09/2009
RPI 2020
#9.1
31/03/2009
RPI 1995
#6.1
14/10/2008
RPI 1971
#7.1
02/01/2008
RPI 1930
#7.1
08/05/2007
RPI 1896
#7.1
21/11/2006
RPI 1872
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
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