Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.
17/02/2010
RPI 2041
Dados do pedido
Número
PI9710336Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997012341 Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 17/02/2010. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. O. (pessoa física)
US
Inventores
O. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/683,627 · 17/07/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção para "APARELHO PARA PRODUZIR TRANÇA EM CABELO E PROCESSO". Um aparelho para produzir trança em cabelo é revelado, compreendendo uma haste em forma de U (10), tendo um braço esquerdo (3) e um braço direito (7) , os braços afastados um do outro em relação ao plano da haste em forma de U (10) , um meio de guia (4 e 8) para retenção de uma primeira mecha de cabelo e uma segunda mecha de cabelo em alinhamento com o braço esquerdo (3) e o braço direito (7), respectivamente , um meio de grampo (5 e 9) para retenção das primeira e segunda mechas de cabelo em engatamento deslizável com os braços esquerdo e direito (3 e 7) da haste (10) , respectivamente , e um meio para inventer alternadamente as posições do braço esquerdo (3) e do braço direito (7) . Processos de produzir trança em cabelo com concretizações da invenção são revelados . Uma ou mais das mechas podem ser de cabelo artificial. Um processo de produção de trança de cabelo natural com cabelo artificial usando o aparelho de produzir trança em cabelo , é também revelado .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2002 de 19/05/2009.
17/02/2010
RPI 2041
referente á 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.
19/05/2009
RPI 2002
#16.1
16/04/2002
RPI 1632
#9.1
02/10/2001
RPI 1604
Referente à RPI 1566 de 09/01/2001 item de despacho 6.6.
13/03/2001
RPI 1575
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI, o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridades e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
09/01/2001
RPI 1566
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.