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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA, PROCESSO DE CONTROLE DE FUNGOS DANOSOS E USO DE UM COMPOSTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997003378

Dados do pedido

Número

PI9710149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

EP1997003378

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. M. (pessoa física)

DE

E. A. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 27 696.9 · 10/07/1996

DE

196 35 081.6 · 30/08/1996

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA, PROCESSO DE CONTROLE DE FUNGOS DANOSOS E USO DE UM COMPOSTO". Mistura fungicida compreendendo, como componentes ativos, a~ 1~) carboxilato de éter de oxima da fórmula Ia, ou um sal ou aduto do mesmo, e/ou a~ 2~) um carbamato da fórmula Ib, em que X é CH ou N, n é 0, 1 ou 2 e R é halogênio, alquila C~ 1~-C~ 4~ ou haloalquila C~ 1~-C~ 4~, sendo possível que os radicais R sejam diferentes se n for 2, ou um sal ou aduto do mesmo, e b) iminoctadina II H~ 2~N-C(-NH)-NH-(CH~ 2~)~ 8~-NH-(CH~ 2~)~ 8~-NH-C(=NH))-NH~ 2~ ou um sal ou aduto da mesma, em uma quantidade sinergicamente ativa, e seu uso para o controle de fungos danosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

04/11/2008

RPI 1974

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2008

RPI 1936

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2007

RPI 1913

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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