Indeferimento
#9.2
De acordo com o Art. 37 da LPI, opino pelo INDEFERIMENTO do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( Art, 11 da LPI ) e as reividicações estão indefinidas e não estão fundamentadas no relatório descritivo ( Art. 25 da LPI )
03/07/2007
RPI 1904