Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/302; A23L 1/303; A23L 1/308.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9710127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997011400 Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter &Gamble Company
US
Inventores
G. M. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
021050 · 02/07/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SUSPENSÃO VITAMÍNICA". A presenta-se um método aperfeiçoado de adição de vitaminas a um produto alimentício, particularmente um produto de lanche frito com teor de gordura reduzido, e uma suspensão vitamínica contendo uma gordura comestível escoável, de preferência não digerível, e vitaminas em pó ou encapsuladas. O método consiste na suspensão das vitaminas em pó ou encapsuladas na gordura comestível escoável, e aplicação da suspensão de maneira controlada à superfície de um produto alimentício. O produto alimentício preferido é uma batata frita isenta de gordura ou com teor de gordura reduzido, que é um lanche frito produzido por fritura de uma massa em uma gordura não digerível até um teor de umidade menor que 5%. A suspensão vitamínica é aplicada à superfície do lanche frito, imediatamente após este emergir da fritadeira. O produto alimentício possui uma textura leve, friável, com mastigação ruidosa aperfeiçoada, sabor aperfeiçoado e um teor de gordura de cerca de 20% a cerca de 30% de gordura não digerível e é fortificado com vitaminas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/302; A23L 1/303; A23L 1/308.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
08/03/2005
RPI 1783
#7.1
28/09/2004
RPI 1760
#1.3
10/08/1999
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