(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"CABIDE LEVE DE ROUPA, MOLDADO EM PLÁSTICO"

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1997007434

Dados do pedido

Número

PI9710096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/1997

Publicação

07/12/1999

PCT

US1997007434

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/97
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Indeferido28/06/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/06/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Spotless Plastics Pty. Ltd.

AU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/675228 · 01/07/1996

Resumo técnico

"CABIDE LEVE DE ROUPA, MOLDADO EM PLÁSTICO". Cabide plástico de roupa moldado em plástico, como largamente usado para a finalidade de transportar e expor roupas, compreendendo um gancho unitário central de plástico e braços se estendendo em direções opostas da base do gancho central para facilitar que uma roupa seja suspensa dele por prendedores de roupa. Os prendedor de roupa possibilitam a fixação de diversos tipos de roupas neles, como roupas neles, como roupas íntimas, camisolas, soutiens, roupas de banho, roupas múltiplas e similares. O cabide de roupa possui uma aperfeiçoado prendedor de retenção de roupa no qual, quando uma roupa é inserida no prendedor de retenção de roupa, o canal receptor de roupa do prendedor primeiro abre para permitir a roupa entrar e, depois, se fecha para reter seguramente a roupa e para impedir que ela seja acidentalmente deslocada dele. O cabide de roupa também possui um aperfeiçoado prendedor de retenção de calcinha possuindo uma inclinação para dentro definida por um canal receptor do prendedor de retenção de calcinha. Quando uma faixa de cós de calcinha é inserida totalmente no prendedor de retenção de calcinha, a faixa de cós de calcinha encolhe em cada extremidade do cabide de roupa, o que significa que, após uma faixa de cós de calcinha ser inserida totalmente no prendedor de retenção de calcinha, a faixa de cós de calcinha encolhe em cada extremidade do cabide de roupa. Consequentemente, a faixa de cós de calcinha tem que ser expandida ou esticada em cada extremidade do cabide de roupa para remover a calcinha do prendedor de retenção de calcinha, o que torna o deslocamento acidental da roupa do prendedor de roupa uma impossibilidade virtual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

28/06/2005

RPI 1799

Petição de recurso

#12.2

Recorrente: O depositante.

26/11/2002

RPI 1664

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".

23/07/2002

RPI 1646

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2001

RPI 1613

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.