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Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
28/06/2005
RPI 1799
Dados do pedido
Número
PI9710096Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1997007434 Pedido indeferido em 28/06/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Spotless Plastics Pty. Ltd.
AU
Inventores
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/675228 · 01/07/1996
Resumo técnico
"CABIDE LEVE DE ROUPA, MOLDADO EM PLÁSTICO". Cabide plástico de roupa moldado em plástico, como largamente usado para a finalidade de transportar e expor roupas, compreendendo um gancho unitário central de plástico e braços se estendendo em direções opostas da base do gancho central para facilitar que uma roupa seja suspensa dele por prendedores de roupa. Os prendedor de roupa possibilitam a fixação de diversos tipos de roupas neles, como roupas neles, como roupas íntimas, camisolas, soutiens, roupas de banho, roupas múltiplas e similares. O cabide de roupa possui uma aperfeiçoado prendedor de retenção de roupa no qual, quando uma roupa é inserida no prendedor de retenção de roupa, o canal receptor de roupa do prendedor primeiro abre para permitir a roupa entrar e, depois, se fecha para reter seguramente a roupa e para impedir que ela seja acidentalmente deslocada dele. O cabide de roupa também possui um aperfeiçoado prendedor de retenção de calcinha possuindo uma inclinação para dentro definida por um canal receptor do prendedor de retenção de calcinha. Quando uma faixa de cós de calcinha é inserida totalmente no prendedor de retenção de calcinha, a faixa de cós de calcinha encolhe em cada extremidade do cabide de roupa, o que significa que, após uma faixa de cós de calcinha ser inserida totalmente no prendedor de retenção de calcinha, a faixa de cós de calcinha encolhe em cada extremidade do cabide de roupa. Consequentemente, a faixa de cós de calcinha tem que ser expandida ou esticada em cada extremidade do cabide de roupa para remover a calcinha do prendedor de retenção de calcinha, o que torna o deslocamento acidental da roupa do prendedor de roupa uma impossibilidade virtual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
28/06/2005
RPI 1799
#12.2
Recorrente: O depositante.
26/11/2002
RPI 1664
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
23/07/2002
RPI 1646
#7.1
04/12/2001
RPI 1613
#1.3
07/12/1999
RPI 1509
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