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Dado oficial do INPI

Arroz de cozimento rápido e instântaneo e processos de obtenção dos mesmos

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1997010182

Dados do pedido

Número

PI9710067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

US1997010182

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uncle Ben´s inc.,

US

Inventores

L. J. (pessoa física)

BE

Y. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

671363 · 27/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''ARROZ DE COZIMENTO RÁPIDO E INSTANTÂNEO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS MESMOS" . A invenção fornece um processo para preparação de arroz de cozimento rápido que tem uma aparência natural e sensação de maciez na boca. O arroz é produzido pela manipulação mecânica do arroz úmido com um teor de umidade de mais que 17% a 32% em peso, preferencialmente por moagem úmida do arroz para remover o farelo, seguido por secagem. A moagem úmida resulta em um produto com propriedades de cozimento rápido, superior rendimento no cozimento e propriedades alimentícias. A manipulação mecânica do arroz úmido pode também ser padronizada após a etapa de flexibilidade da umidade para produzir arros instantâneo. Conseqüentemente, a invenção fornece arros de cozimento rápido e instantâneo obteníveis pelo processos reinvindicados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/18; A23L 1/182; A23L 1/00; A23B 4/03; A23B 9/00.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/12/2006

RPI 1875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

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