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Dado oficial do INPI

ORTOSE COMPRESSIVA DO TIPO ROUPA DE MALHA ELÁSTICA, PARTICULARMENTE PRETENDIDA PARA USO NO PERÍODO PÓS -PARTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997000933

Dados do pedido

Número

PI9709611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/1997

Publicação

12/12/2000

PCT

FR1997000933

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/97
  2. Publicação12/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96 06672 · 30/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''ORTOSE COMPRESSIVA DO TIPO ROUPA DE MALHA ELÁSTICA, PARTICULARMENTE PRETENDIDA PARA USO NO PERÍODO PÓS-PARTO'' .Ortose compressiva do tipo roupa de malha elástica, compreendendo uma porção abdominal (1) de tecido compressivo e duas porções de pernas associadas, da mesma forma que o tecido compressivo, a ortose sendo caracterizada pelo fato de que a porção abdominal inclui, na frente, uma região (4) de elasticidade aumentada e de formato substancialmente triangular estendendo-se entre a cintura e a virilha, a referida região de elasticidade reforçada sendo adequada e pretendida, particularmente durante o período de pós-parto, para exercer pressão substancialmente constante no abdômem em combinação com a pressão vascular nos membros inferiores por meio das porções de pernas. A região de elasticidade aumentada é formada ou ao se adicionar uma porção de emenda de tecido tendo elasticidade bidimensional reforçada ou por tecedura de reforço elástico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

24/12/2002

RPI 1668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2002

RPI 1624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2000

RPI 1562

Monitoramento de patentes

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