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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CRISTALIZAÇÃO OU DE RECRISTALIZAÇÃO DO ÁCIDO ADÍPICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997000939

Dados do pedido

Número

PI9709523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

FR1997000939

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/05
  5. Concessão17/01/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

E. H. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

R. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96/07171 · 04/06/1996

Resumo técnico

"PROCESSO DE CRISTALIZAÇÃO OU DE RECRISTALIZAÇÃO DO ÁCIDO ADÍPICO". A presente invenção se refere a um processo de purificação do ácido adípico por cristalização ou recristalização em pelo menos um ácido carboxílio. Mais precisamente ela se refere a um aperfeiçoamento à cristalização ou recristalização do ácido adípico, caracterizado pelo fato de que a dita cristalização ou recristalização é efetuada em pelo menos um ácido carboxílio que tem umponto de fusão inferior a 20°C. A presença de monóxido de carbono durante a cristalização ou a recristalização pode ter um efeito vantajoso sobre a pureza do ácido adípico, particularmente para reduzir o teor do ácido adípico em traços de catalisador metálico. A pureza do ácido adípico pode ser melhorada quando a cristalização ou a recristalização é efetuada na presença de um ácido protônico forte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

17/01/2006

RPI 1828

Deferimento

#9.1

25/10/2005

RPI 1816

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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