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Dado oficial do INPI

MOLÉCULAS DE ÁCIDO NUCLÉICO QUE CODIFICAM ENZIMAS DE TRIGO QUE ESTÃO ENVOLVIDAS NA SÍNTESE DE AMIDO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1997002793

Dados do pedido

Número

PI9709487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

EP1997002793

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido29/11/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/11/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Cropscience GmbH

DE

Bayer CropScience AG

DE

Bayer Cropscience GMBH

DE

Hoechst Schering Agrevo GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

ZA

L. W. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

S. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 21 588.9 · 29/05/1996

DE

196 36 917.7 · 11/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MOLÉCULAS DE ÁCIDO NUCLÉICO QUE CODIFICAM ENZIMAS DE TRIGO QUE ESTÃO ENVOLVIDAS NA SÍNTESE DE AMIDO" . A presente invenção refere-se a moléculas de ácido nucléico que codificam enzimas que estão envolvidas na síntese do amido em plantas. Estas enzimas são sintases de amido de trigo. A invenção também refere-se a vetores e células hospedeiras contendo as referidas moléculas de ácido nucléico, em particular células de plantas transformadas e plantas regeneradas destas células, que apresentam uma atividade aumentada ou reduzida das sintases de amido descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/54; C12N 15/82; C12N 15/11; C12N 9/10; C12N 5/10; C08B 30/00; A01H 5/00; A23L 1/0522.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

29/11/2011

RPI 2134

Petição de recurso

#12.2

17/08/2010

RPI 2067

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96), ), as reivindicações estão indefinidas (Art. 25 da LPI), parte da matéria não é considerada invenção, uma vez que incide no Art. 10 da LPI e parte da matéria não é considerada patenteável, uma vez que incide no Art. 18 da LPI.

09/06/2009

RPI 2005

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Bayer CropScience GmbH

14/04/2009

RPI 1997

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2008

RPI 1938

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2007

RPI 1904

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1799 de 28/06/2005, quanto ao item (87 e 54)

13/12/2005

RPI 1823

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1492 de 10/08/1999, quanto ao item (72)

28/06/2005

RPI 1799

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Cropscience GmbH

26/10/2004

RPI 1764

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Hoechst Schering Agrevo GmbH

19/10/2004

RPI 1763

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição nº 032058 de 08.06.2004

19/10/2004

RPI 1763

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

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