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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CAPILAR DETERGENTE E CONDICIONANTE, UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO , UTILIZAÇÃO DE UM SILICONE AMINADO E PROCESSO DE LAVAGEM E DE CONDICIONANTE DAS FIBRAS QUERATÍNICAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR1997001007

Dados do pedido

Número

PI9709457

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

FR1997001007

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'oreal

FR

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Inventores

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

96/07192 · 07/06/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO CAPILAR DETERGENTE E CONDICIONANTE, UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO, UTILIZAÇÃO DE UM SILICONE AMINADO E PROCESSO DE LAVAGEM E DE CONDICIONAMENTO DAS FIBRAS QUERATÍNICAS" . A presente invenção diz respeito a novas composições capilares detergentes e condicionantes que compreendem, em um meio cosmeticamente aceitável, (A) uma base de lavagem e (B) um sistema condicionador que compreende pelo menos um polímero catiônico e uma mistura de pelo menos um silicone aminado e pelo menos um polímero siliconado enxertado que compreende uma porção polisiloxano e uma porção constituída de uma cadeia orgânica não siliconada, sendo que uma das duas porções constitui a cadeia principal do polímero, e a outra é enxertada sobre a mencionada cadeia principal. Essas composições possuem um efeito fixante aperfeiçoado. Aplicação para a limpeza, o cuidado e o penteado dos cabelos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/50.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2007

RPI 1927

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

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